Carolina Dieckmann
esteve na inauguração de uma loja da Schultz, que aconteceu nesta
terça-feira (6), no Rio de Janeiro. Durante o evento, a atriz falou
sobre a Lei Carolina Dieckmann, que pune crimes da internet. "Eu não me
orgulho do que aconteceu porque foi feio, mas eu não quero esquecer.
Hoje eu olho e tiro coisas positivas. O nome da lei não importa, importa
é que meu caso serviu de exemplo e mostrou para o senado que esse era
um tipo de crime que merecia legislação".
Durante o bate-papo, Carolina também comentou sobre as críticas a respeito de
Nanda Costa,
protagonista de "Salve Jorge", e minimizou a polêmica. A atriz fez
questão de elogiar a colega de elenco e ainda lhe deu um conselho "A
Nanda tem um brilho no olhar que eu não vejo faz muito tempo. Ela é
excelente atriz e eu acho muita maldade falarem esse tipo de coisa, as
pessoas são crueis. A Nanda é espetacular, tem um sorriso aberto,
vontade de fazer. Eu estou meio por fora disso, são vocês que estão me
contando, mas se ela viesse falar comigo eu falaria para ela não se
preocupar, porque nos fazemos novelas pra entreter as pessoas e não para
as críticas. A gente estuda, fica sem dormir, se dedica nas gravações,
não é para ler essas coisas".
Dieckmann revelou alguns detalhes das gravações da cena de estupro que
Jéssica, sua personagem no folhetim das 21 horas, sofreu. "Foi muito
difícil para mim fazer a cena que me levou até essa final. Quando
cortaram ela, eu pensei se eu não tivesse feito essa cena de repente o
resultado final não seria tão bom", disse. Após a gravação, a atriz
contou que demorou um pouco para voltar ao normal. "Fiquei 20 minutos
para me recompor. Eu estava fora de mim, acabada".
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terça-feira, 6 de novembro de 2012
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
Inicio Carolina Dieckmann Galeria Videos Blog Contato Projetos 'Lei Carolina Dieckmann' é aprovada pelo Senado
Infrações relacionadas ao meio eletrônico como invadir computadores,
violar dados de usuários ou derrubar sites estão mais pertos de se
tornarem crimes. Foi aprovado no Senado hoje (31) o Projeto de Lei da
Câmara (PLC), que altera o Código Penal para tipificar como crime uma
série de delitos cibernéticos.
O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em agosto mas, por
falta de consenso, só agora foi a votação em Plenário. Como recebeu
emendas na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.
Batizada de "Lei Carolina Dieckmann" em referência às fotos da atriz
roubadas por hackers, e de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a
proposta torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas
conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar
ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda
para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem
ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas
mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações
sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de
multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização
ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do
material obtido com a invasão.
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
Saiba mais sobre a 'lei Carolina Dieckmann' contra invasões na internet
Fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram parar na internet em
maio deste ano, após hackers invadirem o computador dela e roubarem
fotos em que ela aparece com pouca roupa ou nua. O fato, até pela forte
repercussão na mídia, desencadeou uma ação das autoridades que culminou
na “lei Carolina Dieckmann”.
A atriz disse que chegou a ser vítima de chantagem quando teve suas fotos roubadas. Após investigações, a polícia identificou os criminosos.
Nesta quarta-feira (31), a ação teve continuidade: foi aprovado no Senado o projeto de lei da Câmara que altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de delitos como este.
O que é crime: Ações como invasão de computadores, roubo de senhas e conteúdo de e-mails, além da comercialização do material obtido de forma ilegal.
Pena: O texto aprovado no Senado diz que crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa.
Agravantes: Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. Também agrava o quadro a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
PLC 35/2012: A falta de consenso para aprovação do projeto de lei no Senado teve mais a ver com forma do que com conteúdo. Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal (PLS 236/2012), em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica. A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a proposta de novo Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a proposta de reforma ficasse esvaziada. O argumento para dar aos crimes cibernéticos tratamento distinto das demais mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste caso, há grande urgência. A população, segundo os senadores favoráveis ao projeto, não pode mais continuar desprotegida devido a uma lacuna na legislação.
A atriz disse que chegou a ser vítima de chantagem quando teve suas fotos roubadas. Após investigações, a polícia identificou os criminosos.
Nesta quarta-feira (31), a ação teve continuidade: foi aprovado no Senado o projeto de lei da Câmara que altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de delitos como este.
O que é crime: Ações como invasão de computadores, roubo de senhas e conteúdo de e-mails, além da comercialização do material obtido de forma ilegal.
Pena: O texto aprovado no Senado diz que crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa.
Agravantes: Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. Também agrava o quadro a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
PLC 35/2012: A falta de consenso para aprovação do projeto de lei no Senado teve mais a ver com forma do que com conteúdo. Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal (PLS 236/2012), em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica. A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a proposta de novo Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a proposta de reforma ficasse esvaziada. O argumento para dar aos crimes cibernéticos tratamento distinto das demais mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste caso, há grande urgência. A população, segundo os senadores favoráveis ao projeto, não pode mais continuar desprotegida devido a uma lacuna na legislação.
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